Benefício Definido


Sobre o Plano
O Plano de Benefício Definido (BD) possui características de coletividade e solidariedade entre os participantes, assim, déficits e superávits são de responsabilidade de todos.
Neste caso, você conhece o valor do benefício que receberá no futuro, no momento em que contrata o plano. E para que isso ocorra, recolhemos contribuições que podem variar ao longo do tempo. Desde o ano 2000, este tipo de previdência está fechada para novas inscrições.
Regulamento
Baixe o regulamento e conheça os direitos e obrigações dos Participantes e das Patrocinadoras do plano.
Baixe aquiTire suas dúvidas sobre o Plano Benefício Definido
Instrução PREVIC n° 34
Visando ao combate e prevenção dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, a Lei nº 9.613, de 03/03/98 dispôs sobre o tema, em favor dos interesses da coletividade. Esta lei previu que as entidades de previdência complementar, como a Valia, deveriam observar a legislação estando obrigadas a manter cadastros, registros e identificação dos seus clientes, além de comunicar operações financeiras nos termos das normas aplicáveis. Em atendimento a esse ordenamento jurídico, o Órgão Regulador e Fiscalizador dos Fundos de Pensão, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar-PREVIC editou a Instrução PREVIC n° 34, de 28/10/20, que estabeleceu diversas orientações e procedimentos para tais entidades Confira ao lado os documentos na íntegra.
Patrocinadores
- Celulose Nipo-Brasileira S.A – CENIBRA
- Companhia Hispano-Brasileira de Pelotização – HISPANOBRAS
- Companhia Ítalo-Brasileira de Pelotização – ITABRASCO
- Companhia Nipo-Brasileira de Pelotização – NIBRASCO
- Florestas Rio Doce S.A.
- Fundação Vale
- Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social – VALIA
- LOG-IN Logística Intermodal S.A
- Minas da Serra Geral S.A.
- Vale S.A.