Abono Complementação


Sobre o Plano
O Plano Abono Complementação é um plano de previdência complementar criado junto à Previc para receber o Convênio Abono Complementação*, também conhecido como Abono Patrocinadora, cuja implantação ocorreu em 31/08/2020.
Dessa forma, a partir de 31/08 os participantes/beneficiários que na referida data recebiam o Abono Complementação passaram a ser participantes de dois Planos de Benefícios: do Plano de Benefício Definido e do Plano Abono Complementação, o que não significa qualquer alteração de valor ou de direito em relação a esses benefícios. Importante lembrar que o Plano Abono Complementação:
- já nasceu fechado, ou seja, sem possibilidade de novas inscrições, já que abrange tão somente os aposentados e beneficiários com direito ao referido benefício;
- mantém, sem qualquer alteração, todas as garantias e direitos dos participantes/beneficiários do Abono Complementação, inclusive seu custeio exclusivo pela Patrocinadora Vale S.A.;
- não possui vinculação com qualquer outro plano de benefícios administrado pela Valia, ou seja, sua criação não impacta qualquer dos planos de benefícios administrados pela Fundação, tampouco seus respectivos participantes e assistidos.
Regulamento
Baixe o regulamento e conheça os direitos e obrigações dos Participantes e das Patrocinadoras do plano.
Baixe aquiTire suas dúvidas sobre o Plano Abono Complementação
Instrução PREVIC n° 34
Visando ao combate e prevenção dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, a Lei nº 9.613, de 03/03/98 dispôs sobre o tema, em favor dos interesses da coletividade. Esta lei previu que as entidades de previdência complementar, como a Valia, deveriam observar a legislação estando obrigadas a manter cadastros, registros e identificação dos seus clientes, além de comunicar operações financeiras nos termos das normas aplicáveis. Em atendimento a esse ordenamento jurídico, o Órgão Regulador e Fiscalizador dos Fundos de Pensão, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar-PREVIC editou a Instrução PREVIC n° 34, de 28/10/20, que estabeleceu diversas orientações e procedimentos para tais entidades Confira ao lado os documentos na íntegra.